Enfiteuse Desmembramento

Consulta:

O Bispado de C. é proprietária do domínio direito de um imóvel com 1.815,00m2, e Dário e sua mulher Iracema, proprietários do domínio útil (Matrícula nº 5.351).
Pretendem os proprietários Bispado e Dário e sua mulher Iracema desmembrarem o imóvel em 6 partes nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79, sem resgatar o aforamento.
Por tratar-se de terreno foreiro pertencente a Diocese de C. e ainda para preservar os futuros adquirentes desses lotes, tendo em vista que sendo o terreno foreiro como dito, os futuros compradores dos lotes além de pagar o IPTU, deverão arcar com os pagamentos do foro e laudêmio perante a Diocese de C., em todas as transações dos mesmos, portanto com o consentimento da Diocese de C. o pedido deveria ser submetido ao Juiz Corregedor Permanente deste Oficial, para evitar qualquer ação indenizatória dos futuros compradores de lotes? O Código Civil permite?
Não consegui descobri ainda o motivo porque os proprietários do domínio útil não resgatam o imóvel, talvez se forçar (dentro da legalidade) eles o façam.
16-09-2.008.

Resposta: Segundo Orlando Gomes, enfiteuse é o direito real limitado que confere a alguém perpetuamente os poderes inerentes ao domínio, com a obrigação de pagar ao dono da coisa uma renda anual, e a de conservar-lhe a substância.
Competem-lhe com efeito o “jus utendi”, o “jus fruendi” e o “jus disponendi”. Usa a coisa e lhe frui as utilidades em toda plenitude. Pode instituir bem de família; constituir hipoteca, usufruto sobre o domínio útil, pode ser objeto de servidão, pode dispor do bem, transferindo a qualquer pessoa por ato entre vivos, ou de última vontade, o amplo direito que tem sobre o imóvel.
Entre as obrigações do enfiteuta destacam-se as seguintes: a) pagar o foro; b) pagar o laudêmio; c) pagar os impostos e taxas que gravam o imóvel; d) conservar a substância da coisa.
O titular do domínio útil exerce plenamente os atributos do direito de propriedade – não lhe é lícito apenas destruir o imóvel.
Se o enfiteuta pode onerar e alienar o imóvel (domínio útil), a princípio poderá desmembrá-lo, entretanto, como é obrigado a conservar a substância da coisa, necessita da anuência, do consentimento do senhorio direto para poder proceder ao desmembramento do imóvel (artigo 681 cc/16).
Entretanto, se a enfiteuse estiver constituída a mais de 10 (dez) anos, tal procedimento não será necessário se o enfiteuta resgatar a enfiteuse, pagando o laudêmio e dez pensões anuais (artigo 693 do CC/16).
Portanto, para o desmembramento do imóvel, além da anuência do senhorio, será necessária a apresentação dos demais documentos exigidos pela Lei do Parcelamento do solo, caso o desmembramento venha a ser feito nos termos do artigo 18 da lei 6.766/79 como mencionado, prescindindo de qualquer apreciação pelo Juiz Corregedor Permanente.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Setembro de 2.008.

One Reply to “Enfiteuse Desmembramento”

  1. Possuo um imovel em Assis sp, que é aforado a Mitra Diocesana.
    Pretento resgatar para fazer a escritura.
    A mitra atraves de seus advogados quer me cobrar $ 3.303,51 pelo resgate,
    argumentando que $ 800,00 referente-se a aforamentos de 2006 a 2010 e o
    restante é o valor do resgate.
    O imovel possui duas casas e no carne de
    IPTU o valor vernal/terreno de de uma delas é $ 17414,39 e o valor venal/predio $ 32.198,05

    ja a outra o valor vernal/terreno
    é $ 3575,92 e o valor venal/predio $2733,72.
    Qual o valor de direito que a Mitra pode me cobrar?
    aguardo
    OBRIGADO
    zeluizrepresentacoes@ig.com.br
    ABRAÇO.

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