Revogação de Doação

Consulta:

Encontra-se registrada sob nº 2, na Matr. 10.046, aos 14 de novembro de 2006, escritura pública de doação pura e simples, datada de 27 de outubro de 2006, que o casal Carlos Roberto e Lourdes fizeram a Tatiane e seu marido Danilo.
Agora foi prenotada escritura pública de Revogação de Doação pela qual Tatiane e seu marido Danilo com o comparecimento dos doadores Carlos Roberto e sua mulher Lourdes revogando a referida doação, voltando assim a propriedade plena dos doadores; foi estipulado valor à escritura e recolhido ITBI.
Tem alguma objeção quanto à possibilidade de se fazer o registro?
30-07-2.008.

Resposta: A doação pode ser revogada lavrando-se a escritura em que comparecem doador/es e donatário/s, recolhendo-se o imposto de Transmissão, registra-se a rescisão, de forma que o domínio retorne ao/s doador/es.
Nenhum impedimento há, quer no Código Civil, quer na Lei dos Registros Públicos, vedando que o doador e o donatário por mútuo consentimento, rescindam a doação anteriormente celebrada. Esse distrato deve ter a mesma forma do contrato (artigo n. 472 do CC).
Portanto, esse novo negócio é passível de ingresso no Registro de Imóveis.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Julho de 2.008.

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