Decisão Resolução 80 do CNJ

Consulta:

A Corregedoria do Conselho de Justiça (CNJ) publicou no Diário de Justiça Eletrônico de 12/07/2010, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Foram declaradas as titularidades de 5.561 cartórios, que serão levados a concurso público.
A Corregedoria do CNJ determinou também que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual (R$24.117,62), o que ultrapassar esse valor dever ser recolhido aos cofres públicos.
O desembargador César Abreu, vice-Corregedor-Geral da Justiça, informou no dia 21/07/2010, durante sessão do Pleno do TJ, que já determinou a abertura de uma rubrica junto ao governador do Estado, para ali depositar eventuais excessos de arrecadação registrados por cartorários não concursados – interinos ou designados.
Pergunto:
O recolhimento já está em vigor neste mês de julho?
Como proceder o recolhimento caso ocorra excesso de arrecadação?
Como proceder quanto ao mês que não exceder o valor indicado?

Obrigado, 27 de julho de 2.010.

Resposta: Tudo ainda é novo, provavelmente poderá ser normatizado pela E. Corregedoria Geral da Justiça (se não revertido).
Mas se considerarmos o item 6.6. da Decisão do CNJ, publicada no DJE de 12/07/2.010, o recolhimento da diferença entre as receitas e despesas já estaria em vigor com recolhimento para 10.08.2.010.
Se for o caso, o recolhimento deverá ser feito ao fundo instituído para tal fim (artigo 98, parágrafo 2º da CF c.c. artigo 9º da Lei 4.320/64), o que deverá ser oportunamente orientado/normatizado pela E. Corregedoria Geral da Justiça de cada estado.
No mês em que não houver diferença entre a receita e despesa (excesso do teto fixado), não haverá recolhimento. Entretanto, penso que deverá haver comunicação provavelmente ao Tribunal de Justiça do Estado ou a E. Corregedoria Geral, ao menos a Corregedoria Permanente, o que também deverá ser normatizado.
Por ora, podemos informar:
1. Que o CNJ publicou juntamente com a decisão de 09/07/2.010 (publicada em 12/07/2.010) um Anexo de Balanço Mensal que provavelmente deverá ser encaminhado ao Poder Público (Tribunal/Corregedoria);
2. Que o Sinoreg – SP interpôs Recurso Administrativo no CNJ contra a decisão;
3. Que o INR (SERACINR) estará provendo um curso sobre o tema no próximo dia 29 do corrente;
4. Que a Anoreg-BR publicou uma Nota Técnica sobre o assunto, disponibilizando inclusive a sua assessoria jurídica.
Era o que cumpria informar.

São Paulo Sp., 27 de Julho de 2.010.

3 Replies to “Decisão Resolução 80 do CNJ”

  1. A RECEITA FEDERAL ESTÁ PERDENDO SEUS 27,5% DOS DEPÓSITOS.
    É JUSTO OU É INJUSTO COM OS INTERINOS QUE ADMINISTRAM CORRETAMENTE SUAS SERVENTIAS.
    INTERINOS COM MAIS DE 30 ANOS SERVINDO UM CARTÓRIO E É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO E NÃO MAIS NOTÁRIO, O QUE SERÁ DESSES INTERINOS FUTURAMENTE, ACHO QUE DESEMPREGADOS E FALIDOS.
    COMO FICA OS BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS POR ESSES INTERINOS PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS.
    ACREDITO QUE A DECISÃO PARA OS DEPÓSITOS AO ESTADO OU AOS TJ. FOI POR INVEJA DO MINISTRO DO CNJ, PORQUE ELE NÃO PRESTA CONCURSO PARA NOTÁRIO OU REGISTRADOR, SERÁ QUE ELE VAI SER APROVADO?

  2. SE ESSE PLANO OU NORMA OU LEI OU DECISÃO OU ???? DO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO AOS INTERINOS PEGAR, SERÁ REALMENTE MUITO BOM, ESPECIALMENTE PARA OS NOVOS TITULARES CONCURSADOS QUE DEVERÃO ADMINISTRAREM SUAS NOVAS SERVENTIAS COM O TETO REMUNÉRATÓRIO ESTABELECIDO PELO CNJ, QUERO VER!

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