Bem Particular – Herança
Consulta:
Uma pessoa adquiriu o
bem através de herança do pai, no estado civil era o de casada sob regime da
comunhão parcial de bens. Seu cônjuge faleceu.
Agora, esta apresenta
requerimento solicitando averbação para constar seu atual estado civil e que o bem
que trata-se de bem particular em virtude da aquisição por herança.
O requerimento foi
instruído com certidão de casamento e certidão de óbito.
É possível procedermos
à averbação requerida??
30-07-2.014
Resposta:
Sim, é perfeitamente possível a averbação conforme requerida, pois de bem
particular se trata (artigo 1.659, I do CC) vez que não há comunicação em face
do regime adotado pelo casamento – CPB.
Aliás,
esse tipo de solicitação é bastante comum e geralmente antecede uma venda e
compra.
É o que
entendemos passível de censura.
São
Paulo Sp., 30 de Julho de 2.014.
ROBERTO
TADEU MARQUES