Bem Particular – Herança

Consulta:

Uma pessoa adquiriu o
bem através de herança do pai, no estado civil era o de casada sob regime da
comunhão parcial de bens. Seu cônjuge faleceu.
Agora, esta apresenta
requerimento solicitando averbação para constar seu atual estado civil e que o bem
que trata-se de bem particular
 em virtude da aquisição por herança.
O requerimento foi
instruído com certidão de casamento e certidão de óbito.
É possível procedermos
à averbação requerida??
30-07-2.014

Resposta: 

Sim, é perfeitamente possível a averbação conforme requerida, pois de bem
particular se trata (artigo 1.659, I do CC) vez que não há comunicação em face
do regime adotado pelo casamento – CPB.
Aliás,
esse tipo de solicitação é bastante comum e geralmente antecede uma venda e
compra.

É o que
entendemos passível de censura. 
São
Paulo Sp., 30 de Julho de 2.014. 

ROBERTO
TADEU MARQUES

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