Doação Com Reserva de Usufruto

Consulta:

01. Imóvel de propriedade de fulana “A”, divorciada.
02. Casamento no regime da separação de bens nos termos do artigo 1.641 do CCB/02.
03. Fulana agora casada na forma supra mencionada, com o comparecimento do marido, doa a nua propriedade para os filhos com reserva de usufruto para si e seu marido, com a cláusula de acrescer.
Pergunta-se:
É possível o registro ?
Grato pela atenção.
04.08.2010.

Resposta: Da forma apresentada, entendo que não serão possíveis os registros (da doação e usufruto), pois pelo regime de casamento do casal (separação obrigatória de bens), não houve comunicação do bem imóvel que pertence somente à doadora “A”, uma vez que adquirido anteriormente ao casamento.
E desta forma, por o imóvel não pertencer ao marido de “A”, não poderá haver reserva do usufruto (deducto) a seu favor, pois não se poderá reservar, deduzir o que não tem.
Assim, na doação da nua propriedade ou da propriedade gravada com usufruto, deverá haver a instituição de 50% do usufruto de “A” para seu marido, mais a reserva da outra metade para “A”, que é a detentora da totalidade da propriedade.
Como o usufruto será constituído a favor de duas pessoas (“A” e seu marido), poderá ser inserida a cláusula de acrescer prevista no artigo 1.411 do CC, convencionada ao usufrutuário sobrevivente, desde que estipulada expressamente, nos termos do artigo citado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Agosto de 2.010.

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