Cláusula de Inalienabilidade

Consulta:

É possível registrar uma escritura na qual o doador (solteiro, sem pais vivos), doa um imóvel a um terceiro (sem parentesco) com a cláusula de inalienabilidade até a sua terceira geração (mãe, filha, neta). É possível tal cláusula restritiva? Ah, a doação será sem reserva de usufruto por possuir outros bens para a sua subsistência.
A preocupação principal do doador é que ela já tem feita outras doações à donatária e essa vem se desfazendo dos imóveis e ele quer garantia que ela não venda até a terceira geração.
Grato,12-08-2.008

Resposta: As cláusulas restritivas podem ser vitalícias por toda a vida do donatário, ou temporárias quando a restrição está ligada a um período certo e determinado de duração.
A proibição desaparece com o cumprimento de determinada condição ou advento do termo estabelecido (Por exemplo 10 anos, até que o favorecido atinja determinada idade, com o advento morte do doador, etc.).
Contudo, não pode ultrapassar a vida do donatário e ser gravada até a segunda, ou terceira geração.
A cláusula de inalienabilidade vitalícia imposta aos bens pelo testador/doador, não vai além da vida do donatário, e por morte deste, se transfere livre aos seus herdeiros (RTG 226/144).
Portanto, a restrição imposta não pode passar da vida do donatário, em sendo vitalícia ou mesmo temporária.
Desta forma, o registro nas condições acima não pode ser realizado sob pena de nulidade e de não surtir efeito.
A doação também não pode ser feita a prole futura.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Agosto de 2.008.

2 Replies to “Cláusula de Inalienabilidade”

  1. Numa doação a pai e filho com direito de acrescer seria possível fazer esse controle sobre a possibilidade de venda. Mas mesmo assim, certas coisas nessa vida não tem controle pois em ação judicial pode ser conseguida a venda com sub-rogação. Então, algumas preocupações são inúteis.

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