Dação em Pagamento SFH

Consulta:

Certa pessoa adquiriu imóvel mediante financiamento concedido pela Associação de Poupança e empréstimo – POUPEX, foi registrada na matrícula a compra/venda, hipoteca averbada cédula hipotecária.
Agora, em troca da dívida vencida, o devedor firmou um “instrumento particular de confissão de dívida e dação em pagamento” com força de escritura pública, na forma do art. 61 da Lei 4.380/64, no qual transfere para a credora a propriedade do imóvel, e esta autoriza o cancelamento da hipoteca e da cédula.
É certo que as entidades integrantes do sistema financeiro habitacional, para aquisição de moradia, podem realizar contratos particulares com força de escritura, no entanto em se tratando de dação em pagamento esta forma é possível?
12-08-2.010.

Resposta: No caso, não se aplica o artigo 61 da Lei 4.380/64, pois ausente o cunho social em tal transação, devendo tal operação ser realizada através de escritura pública que é exigível para as dações em pagamento realizadas pelos adquirentes inadimplentes em favor das entidades financiadoras, ainda que estas sejam integrantes do SFH (Ver Apelação Cível n. 727-6/0 – Jundiaí SP), a não ser que o valor não atinja 30 salários mínimos, caso em que poderá ser aplicado o artigo n. 108 do CC.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Agosto de 2.010.

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