Penhora Registro ou Averbação

Consulta:

Recebi Certidão expedida nos autos de ação de execução expedida pela 10a. Vara Cível da Comarca de U., determinando a penhora sobre dois imóveis – matrículas 2.645 e 3.088.
A minha dúvida consiste em saber qual o ato a ser praticado: Registro ou Averbação?
Se for registro tem previsão na tabela que cobra-se 20% do valor para registro com valor declarado, se for averbação cobrar-se-ia a tabela 2 de averbação sem desconto.
Nos primeiros dias da Tabela houve até essa previsão que até 19/01/2007 cobrar-se-ia com o registro e a partir de 20/01/2007 como averbação (Lei 11.382/2006).
Porem, também tem outro detalhe em caso de devolução em sendo registro caberia o procedimento de dúvida, no caso de averbação não.
Tenho conhecimento que tem várias oficiais fazendo como averbação outros como Registro.
Como proceder?
Grato,

Resposta: Realmente está ocorrendo divergência de posicionamento sobre a questão, muitas serventias estão praticando como ato de averbação, algumas aplicando a tabela “2”, outra praticando o ato como averbação e cobrando com 80% de desconto por analogia como se fosse ato de registro.
O CPC fala em ato de averbação, e em muitos boletins do Irib há comentários (de passagem) como ato de averbação para fins de publicidade.
No entanto, o posicionamento no início quando da alteração do CPC pela Lei n. 11.382/06, foi de que o ato seria de registro.
Uns entendem que por a Lei 6.015/76 ser especial, não foi revogada pela Lei 11.382/06, e de fato se o ato for tido como o de averbação, não caberia procedimento de dúvida e a confusão se instalaria.
Pode ser que a Corregedoria Geral ou o CSM venha a dar uma definição, mas até que haja uma definição, particularmente entendo que o ato deva ser praticado como o de registro em atenção a Lei dos Registros Públicos, seus efeitos e a Tabela de emolumentos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Dezembro de 2.007.

One Reply to “Penhora Registro ou Averbação”

  1. Boa Noite,
    Gostaria de suscitar duvida quanto:

    INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE AREA E OUTRAS AVENÇAS.(com clausua de vigência, periodo de varios anos e com preferência de aquisição).

    As partes solicitam Registro,Averbação no RI, e as vezes o Registro em Tit e Doc.

    Qual o procedimento correto?

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