Averbação de Construção

Consulta:

Tenho matriculado sob nº. 6.697, Livro 02, deste Oficial, aos 25 de agosto de 1994, um prédio nº. 57, localizado nesta cidade e comarca, na Praça Anuor N., na citada matrícula não consta à área construída, busquei na matrícula e transcrições anteriores e pude constatar somente que o prédio possui 15 cômodos.
Agora vem a proprietária e pede para averbar que o prédio possui a área construída de 293,67m2, apresentou CND do INSS relativa à área, tudo ok.; no projeto apresentado não faz distinção o que existia construído e o que foi acrescido, diz simplesmente que é para regularização de residência, garagem e varanda.
1)- A minha dúvida é como fazer a cobrança da averbação? A pessoa até deixou um depósito no valor total, mas não tenho certeza, se esta é a forma correta da cobrança, ela a parte não questiona o pagamento, tanto que já fez o depósito.
2)- Na averbação lanço que o imóvel (prédio nº. 57) tem uma área construída de 293,67m2, somente?

Resposta: Pelo que pudemos entender, o imóvel (prédio) foi matriculado em 1.994, porém, com origem em anterior transcrição.
A construção já existia de há muito tempo, não constando, porém, a área construída.
Agora, vem a interessada e requer nova averbação apresentando, inclusive CND do INSS.
É bem possível que essa construção já existente de há muito tempo tenha sido totalmente demolida e em seu lugar construído (ou reconstruído) novo prédio com 293,67 m2, cuja CND do INSS agora é apresentada.
Também é possível que a construção existente (de há muito tempo) tenha sido somente ampliada (parte da residência, varanda e garagem), ou tenha parte demolida e parte construída (ampliada).
Desta forma, para que se possa ter segurança da averbação que se fará, bem como na cobrança dos emolumentos devidos pela averbação (ões), será importante (necessário) que se apresente uma certidão municipal esclarecedora, mencionando qual a área construída existente, e qual a área da construção da ampliação, e eventual demolição, lembrando que a partir de 24.07.1.991 (Lei n. 8.212/91) também é devida a CND do INSS para as demolições.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Julho de 2.007.

One Reply to “Averbação de Construção”

  1. boa noite

    estou entrando com uma averbacao de construção,o
    cartorio esta me pedindo uma CND ,fui na receita federal para pedir a cnd e eles estao me pedindo um documento da prefeitura que diga que a construcao existe ha mais de 5 anos ,mas o que eles vao me conseguir é uma certidão que em 2001 tira uma area construida de 39m² ,so q a casa hj tem contruida uma area de 89m² estamos regularizando ela agora
    sera que a 2ª via do iptu pago em 2004 comprova alguma coisa ,por que a regularizacao da obra e a carta de habtise saiu neste mes

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