Arrendamento Locação de Imóvel Rural

Consulta:

A pessoa deu entrada num instrumento denominado “locação de imóvel rural”. Sabe-se que deveria ser “arrendamento”.
Pergunto-lhes:
Pode ser aceito?
Há necessidade de apresentação do CCIR e ITR, na forma do artigo 22 e parágrafos, da Lei 4.947/66, com a redação do artigo 1º da Lei 10.267/2001?

Resposta: O registro do contrato por tratar-se de locação de imóvel rústico (rural) não poderá ter acesso em RI, podendo, opcionalmente, acessar o RTD.
A locação de prédios rústicos é mais propriamente o contrato de locação sobre imóveis rurais designado por arrendamento, assim, a locação de imóvel rural é arrendamento e não propriamente locação, apesar de assim denominado no contrato.
O arrendamento é regido pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), recentemente alterado pela Lei n. 11.443/07, artigos 92/95 e regulamentado pelo Decreto n. 59.566/66 (artigo 3º) e ainda de acordo com a Lei n. 4.947/66 (artigo 13). Aliás, mais seguras do que a Lei 8.245/91 (locação imóveis urbanos).
O fundamente legal para a impossibilidade do registro em RI de locação de imóvel rural (arrendamento), é porque não elencado no artigo 167, I da LRP, segundo o que diz o item 68.3 do Capítulo XX das NSCGJSP (ver também decisão APC 032930-0/3 – Marilia SP).
Desta forma, o registro do arrendamento rural não será permitido em RI, podendo o ser em RTD.
Quanto a apresentação do CCIR e do ITR, até seria compreensível a dispensa de sua apresentação quando do registro em RTD, que tem menos rigores do que o RI., no entanto, a exigência é legal e sob pena de nulidade (parágrafos 1º e 3º do artigo n. 22 da Lei 4.947/66).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Abril de 2.007.

One Reply to “Arrendamento Locação de Imóvel Rural”

  1. Tenho uma propriedade aqui em São José dos Campos, é uma área de 15 alqueires com três nascente e com varias instalações no local, gostaria de alugar para alguém explorar este imóvel de ótima localização.

    Caso haja enterece estou a disposição ou encaminhar umas fotos..

    Abraços.
    Fernando A. Pereira
    São José dos Campos, SP – Brasil

    Fone: (12) 3923-8400 – Cel: (12) 78508523
    ID: 55*7*15609

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