Dação em Pagamento

Consulta:

Certa pessoa (credor) entregou em arrendamento 50 vacas a outra pessoa (devedor).
Agora, sem possibilidade de quitar seu débito, foi lavrada escritura pública de dação em pagamento, na qual um terceiro, que não participou da escritura originária, dá em pagamento ao credor, imóvel de sua propriedade, em troca da quitação da dívida do então devedor.
É possível o registro n/termos, ou seja, a dação em pagamento pode ser efetuada por um terceiro, mesmo com a devida concordância de todas as partes envolvidas??
24-08-2.010.

Resposta: Respondo positivamente a questão, pois é perfeitamente possível terceiro dar um bem imóvel de sua propriedade em pagamento de dívida de outra pessoa, desde que o credor dê quitação ao devedor principal da obrigação (Datio in solutum – artigo 304 do CC).
Podendo inclusive o “dador”, ficar sub-rogado no crédito (artigo 347, I do mesmo codex).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Agosto de 2.010.

One Reply to “Dação em Pagamento”

  1. Sobre contrato de dação em imóvel, gostaria de saber como cancelar este tipo de contrato.
    A minha empresa prestadora de serviços, aceitou imoveis como pagamento para a continuação da execução de um trabalho, ocorre que a empresa devedora, fez o contrato, assinamos e não conseguimos continuar o trabalho, por empecilho da própria devedora, a mesma está com problemas judiciais e não conseguiu dar continuidade no trabalho. Ocorre que com o contrato assinado, foram passados para a responsabilidade da minha empresa, custos de IPTU, condomínio e etc., agora estamos com uma dívida bem alta e na realidade não temos a posse do imóvel, uma vez que não conseguimos executar o trabalho, na verdade depois de assinado o contrato é que verificamos que a empresa devedora já tinha dividas de condomínio, IPTU. como faço para desfazer o contrato e me livrar da divida, estamos sendo cobrados pela administradora do condomínio. O que fazer? Não tivemos acesso aos imóveis. Preciso saber como me livrar dessa dívida.

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