Carta de Arrematação – Citação dos Proprietários

Na Carta de Arrematação, temos de exigir a prova da notificação/intimação dos titulares do imóvel arrematado, e da publicação do edital?

Vara do Trabalho da Comarca

Autor: Fulano

Réu: XYZ  Ltda e outros

Resposta:

  1. A arrematação é somente de 16,66% da nua propriedade do imóvel (nua mencionada no despacho de fls. 2  de 23-02-2.022) da matrícula, até porque o ITBI foi recolhido pelo valor da arrematação (R$ 11.000,00)  o que necessita ser esclarecido (artigo 901 do CPC -Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.) ;
  2. Quanto à qualificação do arrematante e sua mulher, faltantes bem como quanto ao regime e época de casamento poderá ser extraído dos documentos apresentados (CIRG, CPF e certidão de casamento), a requerimento do arrematante com firma reconhecida;
  3. Quanto à menção da existência de construção não averbada, ou esta deverá ser previamente averbada junto a matrícula do imóvel, ou apresentar requerimento solicitado pelo princípio da cindibilidade para que seja considerado e registrado somente a parte ideal da nua propriedade  do terreno ficando a averbação da construção para o futuro;
  4. Faltou constar cópia do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro o  mandado de imissão na posse (artigos 901 e 903 do CPC), o trânsito em julgado não será necessário (artigo 903, § 4º do CPC (Ver coleção cadernos do Irib de nº 8,  página 14 1ª edição)
  5. Não haverá a necessidade de se exigir a prova de notificação/intimação dos titulares do imóvel e da publicação do edital, pois os titulares fazem parte do processo  e ficaram cientes acerca da designação da praça ( fls 2)

Sub censura.

São Paulo, 05 de Julho de 2.022.

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