Escritura de C/V Filial e Matriz

Consulta:

Recebi para registro uma escritura de venda e compra na qual a compradora Nardini A. Ltda, foi qualificada pelo Tabelião constando o CNPJ e endereço tanto da matriz (em C.) quanto da filial (V. A. do A).
É possível fazer o registro? Sendo possível devo constar os dois CNPJ e endereços no registro?

Resposta: A caracterização de uma empresa se faz pelo CNPJ e sua Razão Social. A raiz do CNPJ de uma empresa é sempre a mesma para a matriz e suas filiais, ou seja uma empresa que possui na matriz o CNPJ 99.999.999/0001-X terá em sua filial o CNPJ 99.999.999/0002-Y, mantendo-se a mesma razão social.
Filial na técnica jurídica quer o vocábulo significar toda casa comercial ou estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependentes ou ligados a um outro que, em relação a eles, tem o poder de mando ou de chefia.
A filial, em qualquer hipótese compreende-se o estabelecimento com poder de representação ou mandato da casa matriz, praticando, assim, atos que tenham validade jurídica e obriguem a organização, considerada em sua unidade.
A doutrina entende que a filial de uma pessoa jurídica se encontra em dependência à matriz e que a filial de uma pessoa jurídica não tem personalidade jurídica própria e distinta desta.
Existe para todo e qualquer fim obrigacional apenas uma pessoa jurídica.
A própria SRF pela IN SRF 654/06, emite CND somente em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada ainda à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos fiscais.
Não conhecemos o teor da escritura aquisitiva, quem está figurando como compradora, matriz ou filial, de qualquer forma para fins obrigacionais (não contábeis) o resultado é o mesmo, no entanto é preciso haver essa definição no título, devendo este ser re-ratificado para tal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Março de 2.007.
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