Retificação – Imóvel Rural – Descrição Original Imprecisa

Estamos com um protocolo que versa sobre um procedimento de retificação de área de um imóvel rural, ocorre que em mera consulta à matrícula do imóvel, é possível notar que a mesma é escassa de informações quanto a descrição do imóvel, tendo em vista que a mesma menciona apenas que se trata de uma “área remanescente de 169.8992ha“, não mencionando quaisquer confrontantes de modo a possibilitar a sua real localização.

Deste modo, precisamos das considerações para confirmar se seria possível a efetivação do procedimento de retificação de área pela via administrativa, tendo em vista a dificuldade de identificar a real localização do imóvel através dos dados constantes na matrícula do imóvel.

 

Resposta:

1.            Considerando que o imóvel possui descrição precária e incompleta sem menção de sua área, características e confrontações mencionando tratar-se somente de uma área remanescente de um imóvel com a área de 169,8992 hectares, ou seja, uma fração ideal sem especialização;

2.            Considerando de que o imóvel com 169,8992 hectares objeto do registro anterior sofreu desmembramento (s)  sem que tenha sido averbada a descrição do remanescente, não sendo possível encontrar as demais frações  ou fração que compões o todo do imóvel, afirmamos que será necessária a apuração do remanescente nos termos dos artigos 213 § 7º e 169 (caput) e seu inciso I, da Lei de Registros Públicos (considerando o inciso I do § 1º e no § 18 do artigo 176 da LRP junto ao 1º Registro de Imóveis desta comarca ou retificação através de procedimento pelas vias judiciais.

Sub censura.

São Paulo, 06 de Julho de 2.022.

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