Interveniente e Registro de Promessa de Compra e Venda

Recebemos duas Certidões de Registro de Promessa de Compra e Venda (referentes a dois imóveis), nos quais constam, além da qualificação da promitente vendedora e promitente compradora, uma pessoa jurídica, XYZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada como sendo interveniente no ato de registro das citadas promessas.

Do cumprimento destas Promessas, foi apresentada a Escritura Pública definitiva de Compra e Venda, celebrada entre, agora, vendedora e compradora. Todavia, ficou ausente no Instrumento Público o comparecimento da interveniente, acima mencionada, no ato da compra e venda.

Gostaríamos de saber se no caso em tela, a fim de saber se haveria algum prejuízo à interveniente, assim qualificada no registro das Promessas, em não comparecer ao ato da lavratura do Título Público.

Resposta:

  1. Interveniente é a pessoa  que intervém em certos atos ou toma parte numa intervenção, como agente principal dela (que parece não ser o caso). É o mesmo, em certos casos, que interventor.;
  2. Nada constou como interveniente anuente, e poderia ser uma intervenção como administrator, como construtor das obras de infraestrutura do loteamento etc. que não teria importância no registro;
  3. Nos registros das promessas de compra e venda somente constou a empresa XYZ como interveniente, sem nada mencionar a título do que intervém que como dito poderia ser com administradora ou construtora das obras de infraestrutura (repito) sem nenhuma consequência ou prejuízo, pelo fato de não comparecer da compra e venda definitiva;
  4. Portanto os registros da compra e venda poderiam ser realizados sem o seu comparecimento, e em caso de eventual prejuízo esta deve se socorrer pelas vias próprias jurisdicionais ou não;
  5. O que poderia ser feito se assim entender o Registro de Imóveis, seria solicitar os contratos de promessa de compra e venda  de 27-11-2011 originais, ou mesmo em cópias autenticadas, para fins de verificação do motivo de sua intervenção nas promessas de compra e venda.

Sub censura.

São Paulo, 13 de Junho de 2.022.

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