Hipoteca Incorporação – Pagamento Parcial

Temos um caso de incorporação registrada, nessa matrícula foi feita hipoteca de 100% do imóvel para a Prefeitura.

Nessa incorporação, ainda a ser registrada, serão feitas 50 unidades autônomas “casas”.

No caso de cancelamento parcial da dívida, por exemplo, desonerar 20 unidades, é possível averbar um único cancelamento na matrícula mãe, puxando averbação nas unidades desoneradas ?

Resposta:

Nos termos do artigo 237-A da Lei de Registros Públicos, e processo CGJSP de nº 1002513-88.2018.8.26.0099, na matrícula original/matriz/mãe o ato de cancelamento das vinte unidades poderá ser realizado como ato único, averbando-se nas matrículas individual/filhotes a liberação da hipoteca de cada qual.


Via de regra as hipotecas para o Município são nos casos de loteamentos e nos condomínios edilícios para instituições financeira.

É o que entendemos passível de censura.


São Paulo, 23 de Fevereiro de 2.021.

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