Emolumentos Cancelamento de Penhor

Consulta:

Fui questionado por uma Usina sobre a seguinte forma de cobrança.
Foi apresentado instrumento particular de cancelamento de penhor, onde as garantias estão localizadas em 8 comarcas distintas.
No ato do registro da cédula de produto rural foi dividido o valor (R$. 6.500.000,00) do financiamento pelo número de comarca (8) onde se situam as garantias.
No cancelamento devo cobrar:
(a) pelo valor total da dívida R$. 6.500.000,00 (tabela 2 av. com valor declarado);
(b) pelo valor total da dívida dividida pelo nº de comarcas (R$. 6.500.000,00: 8 = R$. 812.500,00 (cobraria uma av. com valor declarado nesse valor); ou ainda;
(c) o valor total (R$. 6.500.000,00 divididos pela quantidade de imóveis ex: 120 imóveis – resultado R$. 54.166,67 x pelo nº de imóveis da comarca ex: 20 imóveis, que totalizaria R$. 1.083.333,40 (nesse caso cobraria uma av. sobre esse valor).

Resposta: Entendo que os emolumentos devem ser cobrados dividindo-se o valor do financiamento pelo número de imóveis, cobrando-se tantas averbações quanto forem o número de imóveis, a exemplo do item 1.2 das Notas Explicativas da Tabela II – dos Ofícios de Registro de Imóveis, com desconto de 80% conforme Nota (Termo de Acordo de Redução).
Ou seja, se no caso são 120 imóveis, a base de cálculo para cada averbação será de R$ 54.166,66, com o desconto dos 80% previstos.
Se nesta Comarca são 20 imóveis, deverão ser cobradas 20 averbações na base de cálculo de R$ 54.166,66, que corresponde a R$ 200,32 cada averbação, assim, 20 x R$ 200,32 totalizam R$ 4.006,40, com 80% de desconto (R$ 3.205,12), será R$801,28 a ser cobrado pelas 20 averbações.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 13 de Novembro de 2.006.

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