Penhora Santa Casa de Misericórdia

Consulta:

Numa determinada matrícula deste Cartório consta que a proprietária é a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA desta cidade, conforme já estava constando desde antes, na transcrição aquisitiva.
Agora temos prenotado um Mandado de Inscrição de Penhora vindo da Vara do Trabalho local, onde consta ser executada/proprietária a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA.
Aliás, no Registro da Pessoa Jurídica (também aqui) o nome correto da instituição é esse último (Irmandade…).
Pergunto se posso averbar a penhora determinada ou se devolvo pedindo a correção.
A ordem vem da Vara do Trabalho.

Resposta: O fato de no registro não constar a expressão Irmandade (da Santa Casa de Misericórdia), não altera a titularidade do domínio do imóvel, até porque o CGC/CNPJ, é o mesmo. Ademais, a entidade tem o seu registro em RCPJ na mesma serventia, restando evidente tratar-se da mesma pessoa jurídica.
E IRMANDADE, derivado do latim germanitas, de germanus (irmão), é a denominação dada, genericamente, a toda espécie de congregação ou confraria religiosa constituída por certo número de fiéis para fins piedosos ou de caridade, sob o patrocínio de um santo (Nossa Senhora de Misericórdia – no caso).
O nome de Nossa Senhora de Misericórdia era uma das invocações da Virgem Maria, que foi utilizado entre 1.240 e 1.350 para nomear uma irmandade em Florença. Segundo alguns estudiosos, este fato teria influenciado Portugal ao criar irmandade de mesmo nome. A bandeira de todas as Misericórdias, através de sua pintura, representava a igualdade com que a Mãe de Deus favorecia a todos debaixo de seu manto.
Formada por uma irmandade leiga, a Santa Casa da Misericórdia teve origem em Portugal no final do século XV, por iniciativa do Frei Miguel de Contreiras.
Em 15 de Agosto de 1.498, foi fundada então, a confraria da Misericórdia, sob a real proteção de Dona Leonor que mandou edificar o Hospital de Caldas da Rainha.
No Brasil, a necessidade de internação de pacientes destituídos de recursos ou recém-chegados sem família e sem moradia, acarretou logo no século XVI, a criação das santas casas da Misericórdia, segundo os moldes estabelecidos em Lisboa.
As Santas Casas vieram da caridade pública e eram fundadas e mantidas pelas irmandades da Misericórdia.
Por essas razões a denominação Irmandade sempre está ligada as Santas Casas, mas não quer dizer necessariamente que faça parte de sua denominação social ou denominação da associação.
Via de regra, as Santas Casas não agregam a designação “Irmandade” em suas denominações sociais.
Por esse motivo a questão de nos mandados ou nas certidões de penhoras a denominação de “Irmandade” vir precedido da denominação Santa Casa, é irrelevante, e em nada altera com relação ao registro/averbação das penhoras ou mesmo com relação aos processos de execuções.
E ademais, não existe outra pessoa jurídica na Comarca com a denominação de Santa Casa de Misericórdia, não podendo haver dúvidas tratar-se da mesma pessoa.
Portanto, averbe-se a penhora laboral.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Setembro de 2.010.

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