Retificação Administrativa Graus de Deflexão

Consulta:

Tenho um caso de desdobro em que o terreno era regular medindo 16,00 x 44,00 totalizando 704,00m2.
Ao pretender o desdobramento foi inserido os graus de deflexão que anteriormente não tinha na matrícula, com o desdobro criou-se figuras novas.
Existe alguma irregularidade se constar no projeto dos terrenos desdobrados ângulos internos que anteriormente não existia no terreno todo?

Resposta: Nos termos das letras “d” e “e” do inciso I do artigo 213 da LRP, não, devendo, no entanto ser feito através de procedimento administrativo de retificação de registro com planta, memorial, ART, aprovação pela Prefeitura Municipal e manifestação dos confrontantes.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Agosto de 1.006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *