Desdobro de Terreno

Consulta:

Recebi um pedido de desdobro de terreno na seguinte condição:
1)- Paulo e sua mulher, são proprietários do lote 22 do quarteirão 63, na cidade de A., o terreno é regular mede 10,00m x 44,00m., encerrando 440,00m2 (planta anexa).
2)- Pretendem desdobrar o terreno da seguinte:
I)- A parte A, ficará com 1,00m de frente para a via pública; e área total de 244,00m2; e,
II)- A parte B, ficará com 10,00m de frente para a via pública, e área total de 240,00m2.
O desdobro foi autorizado pela municipalidade.
A Lei Municipal 1884, cita:
(Parágrafo 2º)- Será permitida a aprovação de desmembramento de lotes com no mínimo 1(um) metro de testada, desde que trate de corredores de acesso a imóvel encravado autônomo, com a área de 70,00m2.
É possível desdobrar o imóvel nessas condições?
A lei não quis tratar de terrenos que se encontravam encravados (autônomos) já existentes? (esse caso é novo, venda vai ser realizada agora, irá vender a parte B (frente)).
Não quis a lei municipal tratar de desdobro somente com área de 70,00m2?

Resposta: Entendo ser perfeitamente possível o desmembramento na forma requerida, mesmo porque, autorizado pela Prefeitura Municipal que tem autonomia constitucional sobre o seu território.
A Lei Municipal permite o desmembramento de imóveis com pelo menos 1,00 metro de testada e que seja para dar acesso a imóvel encravado com pelo menos 70,00 m2.
Se formos interpretar a Lei literalmente, poderia ser aprovado o desmembramento, pe., até de um imóvel com 3,00m2 (1,00 x 3,00) desde que tivesse 1,00 m de testada e fosse para dar acesso a outro imóvel localizado nos fundos (encravado) com 70,00m2., sendo que posteriormente se faria a unificação destes.
Ademais, no caso concreto o imóvel 22-A desmembrado, nunca esteve encravado, e pela forma que foi desdobrado, nunca será.
A averbação do desdobro ou desmembramento poderá tranqüilamente ser feita.
Esse tipo de desmembramento é muito comum em certos Municípios.
Somente observo que a colocação no item 1. da consulta não está correta, pois o imóvel possui 11,00 x 44,00 e encerra a área de 484,00m2.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Julho de 2.006.

One Reply to “Desdobro de Terreno”

  1. Estou com uma escritura pública de compra e venda registrada, e a mesma nao poderia ser feita por compra e venda e sim instituição de condominio, como devo proceder para cancelar esta escritura e fazer de maneira correta?

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