Servidão Administrativa

Consulta:

Recebi para manifestar-me em procedimento judicial de retificação de registro imobiliária de imóvel rural.
O imóvel é seccionado por uma estrada municipal, passando o imóvel a constituir-se das glebas A e B.
Sobre o imóvel originário (Mat. 2.877), existe averbada servidão de passagem em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.
Devo exigir na minha manifestação que se localize em que gleba a servidão de passagem ou simplesmente aguardo a retificação e transporto a servidão para as duas?

Resposta: A exemplo da estrada, entendo que em havendo servidão administrativa de passagem, o Oficial em sua manifestação deverá sim solicitar a localização da servidão, que eventualmente poderá estar localizada parcialmente nas duas áreas.
E mesmo porque, tal servidão também poderá estar localizada em apenas uma das áreas.
A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, também deverá se manifestar nos autos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Fevereiro de 2.006.

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