Desdobro de Área Rural Georreferenciada

Consulta:

Proprietária de área rural com 945,86 ha pretende desdobrá-la transformando-a em uma área com 865,9543 ha e outra com 79,9070 ha, sendo que esta última já alienada.
A área inicial já foi devidamente georreferenciada, com procedimento devidamente certificado pelo INCRA e agora com o desdobro devo “transportar” para as matrículas das novas áreas a certificação????
05-10-2.010

Resposta: Se o imóvel objeto da matricula que possui descrição georreferenciada está sendo desmembrado em duas áreas “A” e “B”, estas também devem ser georreferenciadas e certificadas pelo INCRA, nos termos dos parágrafos 1º e 9º do artigo 9º do Decreto n. 4.449/02 (ver também artigo 10º, parágrafo 2º, inciso I do Decreto citado).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Outubro de 2.010.

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