Anuência Comunheiros

Consulta:

Em um imóvel urbano, onde existem 5 proprietários (João, Pedro, José, Carlos e Antonio) em comunhão, em partes iguais, João pretende adquirir a parte de Pedro. É necessária e obrigatória a anuência dos demais comunheiros?

Resposta: Nos termos do artigo n. 504 do CC/02 sim.
Entretanto, é uma questão que refoge totalmente a esfera registrária, pois é uma questão exclusivamente das partes.
Para fins de lavratura da escritura e registro da anuência dos demais comunheiros, não é requisito a ser exigido.
Alerto para o parecer n. 348/2001-E – Processo n. 2.588/2000, que veda em caráter normativo a venda de parte ideal, publicado no DOE de 08 de Junho de 2.001.
Contudo, há precedentes, consoante decisões do Conselho (ver AC 202-6/4 – Porto Feliz SP. e 279-6/4 – Itapetininga SP.).

É o parecer sub censura.
São Paulo SP. 03 de Fevereiro de 2.006.

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