Instituição de Usufruto

Consulta:

Recebi para registro escritura de venda e compra e instituição de usufruto:
Vendedores: Devanir e esposa Maria
Compradoras: 1º)- Juliana, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Paulo; e, 2)- Joice, solteira.
Na mesma escritura Juliana e Joice instituíram a favor dos seus pais Pedro e Aparecida, o usufruto sobre o imóvel.
Consta ainda que o marido da compradora Juliana, Sr. Paulo Cezar, compareceu a escritura anuindo em todos os seus termos.
Há algum impedimento ao registro uma vez que somente as compradoras Juliana e Joice instituíram usufruto aos seus pais?

Resposta: Juliana e Paulo são casados pelo regime da CPB, portanto os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam.
Desta forma, Paulo deve comparecer não simplesmente anuindo à instituição do usufruto, mas também instituindo o usufruto juntamente com sua esposa Juliana e Joice (artigos 1.658 e 1.660, I CC/02).
Contudo, se o bem imóvel adquirido por Juliana não se comunicou com Paulo (artigo 1.659, I, e II), este deverá somente anuir a instituição do usufruto, principalmente se se tratar de caso de doação modal (na qual o doador do numerário impõe que o usufruto do imóvel a ser adquirido pelo comprador – beneficiário da doação – seja instituído a seu favor) feita por Pedro e Aparecida somente a Joice e a Juliana casada com Paulo (doação não feita ao casal – Juliana e seu marido Paulo, mas Juliana casada com Paulo).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Janeiro de 2.006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *