Habitação Direito Real

Consulta:

Dúvida sobre cobrança de registro de DIREITO REAL DE HABITAÇÃO e seu CANCELAMENTO
Título FORMAL DE PARTILHA – não tem avaliação – SOMENTE O VALOR VENAL 2009
17-08-2.009.

Resposta: Apesar de o usufruto se diferenciar do direito real de habitação, a este se aplicam as regras do usufruto.
Como não há previsão na Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis, para a cobrança dos emolumentos no caso do Direito Real de Habitação, adotar-se-á por analogia o valor venal do imóvel considerando-se 1/3 como nos casos de usufruto, vez que geralmente esse direito real de habitação decorrente de sucessão (legal) é gratuito.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Agosto de 2.009.

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