Comodato – Registro em Títulos e Documentos

Nos apresentaram via e-mail um contrato de comodato para que seja registrado na matrícula do imóvel.

Pode ser registrado na matrícula ou o registro tem q ser feito em Títulos e Documentos?

Resposta:

  1. Não é possível o registro de contrato de comodato no Registro de Imóveis pois nos termos do subitem 76.3 do Capítulo XX das NSCGJSP, o comodato é insuscetível de registro na Matrícula, podendo ser registrado no Registro de Títulos e Documentos. O ideal seria que a requisição fosse feita nestes termos;
  2. Como preceitua o artigo 130 da Lei de Registros Públicos, o contrato deve ser registrado no domicílio das partes;
  3. O comodato por ser gratuito não tem valor. Cobra-se como documento sem conteúdo financeiro item “2” da tabela III de RTD.

Sub censura.

São Paulo, 07 de Dezembro de 2.021

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