Incorporação por Procuração

Consulta:

01. Apresentado para registro, processo de incorporação no foi apresentado o instrumento público de procuração, nos termos do artigo 32, letra “m” da Lei Federal 4.591/64.
02. O instrumento de procuração tem prazo de validade de 1 (um) ano, visto que o contrato social da empresa proprietária do imóvel e outorgante possui cláusula no contrato social que impede a elaboração de procuração com prazo de validade superior a 1 (um) ano.
Pergunta-se:
É possível o registro da incorporação com a apresentação do instrumento público de procuração com prazo de validade de 1 (um) ano ?
Grato pela atenção.
05.06.2009.

Resposta: Ao meu sentir não. Nesse caso a procuração outorgada nos termos do parágrafo 1º do artigo n. 31 da Lei 4.591/64, não poderá ter prazo de validade, pois o incorporador (construtor ou corretor) tem obrigações a serem cumpridas até a conclusão final de toda a operação (incorporação/averbação da construção/instituição especificação e convenção do condomínio/conclusão de todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais de terreno, etc.), e se obriga pessoalmente pelos atos que praticar na qualidade de incorporador (artigo 31 “caput” e seu parágrafo 1º parte final).
Essas obrigações do incorporador têm início, meio e fim, não podendo, portanto a procuração ter prazo de validade, até mesmo para a proteção dos adquirentes de frações ideais vinculadas a futuras unidades.
Nesses casos, o proprietário do terreno outorga procuração ao incorporador que poderá ser o construtor ou o corretor de imóveis, autorizando-o a aprovar o projeto da incorporação, registrar a incorporação, negociar todas as demais unidades autônomas, compromissando a venda e outorgando escrituras definitivas ou realizando vendas já definitivas das frações ideais que corresponderão às futuras unidades autônomas, pelo preço de “x”, constando a forma de pagamento etc. Nesse documento (mandato), também autoriza o incorporador a assinar contratos, a providenciar o respectivo “habite-se”, CND do INSS, a proceder à averbação da construção do edifício, instituir, especificar o condomínio, realizar a convenção e a fazer a atribuição se for o caso.
Se o contrato social da empresa proprietária não permite a outorga de procuração sem prazo de validade, deve ser alterado para que possa ser outorgada procuração nessas condições, ao menos nesse caso específico ou em certos casos específicos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Junho de 2.009.

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