Partilha Inventariada Separada

Consulta:

Um senhor casou-se em 1982 sob o regime da CPB e na constância do casamento adquiriu 1/9 da propriedade de 02 imóveis por doação feita pelos pais. Houve a separação em 1988.
Agora a ex-cônjuge faleceu e foi apresentada escritura pública de inventário com texto muito confuso.
1º) O estado civil da inventariada e de seu ex-cônjuge, constam como sendo viúva/ viúvo e foi relatada a separação do casal constante na averbação da certidão de casamento;
2º) Embora no texto conste o reconhecimento de que os bens são exclusivos do sobrevivente, devido ao regime de bens adotado na ocasião do casamento, o sobrevivente é tratado como meeiro, ao mesmo tempo as filhas/herdeiras renunciam ao quinhão que lhes caberia (?)
Foi recolhido ITCD causa mortis e renúncia.
Se for possível o registro, como deverá ser feito?
20-10-2.010.

Resposta: Considerando o regime de casamento adotado pelo casal à época, os bens recebidos em doação não se comunicaram.
Considerando mais, que quando da separação, não houve partilha de bens do casal.
Os bens havidos pelo varão, ora viúvo, são bens particulares, exclusivos, não sendo necessária renúncia e nem mesmo o inventário e partilha, pois esses bens recebidos em doação a ele pertencem exclusivamente.
Bastando a averbação da separação do casal, e se for o caso, do óbito de sua ex- cônjuge.
Portanto, o registro da escritura de inventário e partilha (com renúncia) poderá ser dispensada, não acessando ao registro imobiliário.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Outubro de 2.010.

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