Imissão de Posse – Requisitos

Conforme consulta anterior, venho solicitar que me oriente sobre o registro da imissão na posse (mandado).

Não consta qualificação das partes; descrição da área da posse, valor; como deve ser feito?

Resposta:

  1. Quanto a qualificação do Município para o registro basta o nº do CNPJ e sua sede (que é a Prefeitura);
  2. Quanto a qualificação dos proprietários segue o que consta do registro anterior (matrícula ou transcrição – artigos 196 e 228 da Lei de Registros Públicos). E por ser a desapropriação forma originária de aquisição e a imissão (provisória) de posse aplicam-se esta regras, tanto que está no contexto do DL 3.365/41 (Ver também artigo 15, § 1º do Decreto);
  3. Quanto a descrição da área imitida na posse (a ser desapropriada) deve ser apresentados Planta e Memorial ( artigo 13 do Decreto – Ver também artigo 10-A, II);
  4. Quanto ao valor pelo valor da causa (constante de peças dos processo, petição inicial e outros) ou pelo valor proporcional do  ITR/CCIR ou pelo valor da terra nua por índices oficiais (IEA –  Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo) , também proporcional a área imitida.

Sub censura.

São Paulo, 08 de Setembro de 2.021.

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