Desapropriação de Terras da União

Consulta:

01. É possível a Prefeitura desapropriar terras da União ?
02. Em caso positivo, existe algum requisito especial ?
Grato pela atenção.
19.02.2009.

Resposta: Obedecida certa ordem e atendida certa exigência, os bens públicos móveis e imóveis de qualquer categoria (uso comum do povo, uso especial e bens dominicais), podem ser desapropriados. Com efeito, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Geral das Desapropriações, a União pode desapropriar bens dos Estados Membros, dos Municípios e do Distrito Federal, e os Estados podem desapropriar bens dos respectivos Municípios.
Assim, para a desapropriação de bens públicos, há de ser observada a ordem hierárquica, isto é, a entidade de hierarquia maior pode desapropriar bens e direitos das entidades de hierarquia menor. A recíproca, ou seja, a desapropriação de bens de entidades de hierarquia maior por entidades de hierarquia menor, está vedada. Ademais, exige-se que a entidade expropriante esteja autorizada por lei a expropriar(Diógenes Gasparini – Direito Administrativo – Editora Saraiva – 1.992 pg. 457/458).
Portanto, não é possível o Município desapropriar bem imóvel da União.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Fevereiro de 2.009.

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