FGTS Parte de Pagamento

Consulta:

1 – Apresentado para registro instrumento particular de Compra e Venda mutuo e hipoteca de imóvel, lavrado na forma do art. 61, parágrafo 5º, da Lei Federal 4.380/64, e do art. 26 do Decreto- Federal 70/1966.
Proprietário do imóvel César Eduardo e s/m., vendem o imóvel para André, solteiro, e para Greice, solteira.
Credor hipotecário: Companhia de Desenvolvimento e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU
Forma de Pagamento:
Preço de venda R$ 45.000,00
Recursos Próprios R$ 3.027,66
FGTS do comprador R$ 6.972,34
Financiamento CDHU R$ 35.000,00
Pergunta:
É necessário o comparecimento da Caixa Econômica Federal para liberar o FGTS ?
Também não ficou evidenciado de quem é o FGTS utilizado, uma vez que são dois os compradores (solteiros).
É possível registrar o supra referido contrato independentemente do comparecimento da Caixa ?
Grato,05/12/2008

Resposta: Em primeiro lugar, deverá constar do instrumento qual dos compradores está utilizando o FGTS como parte de pagamento da aquisição do imóvel.
E em segundo, quando o adquirente utiliza o seu FGTS para pagamento ou parte de pagamento de aquisição de imóvel, é obrigatória a interveniência da CEF, na qualidade de Agente Operadora (Gestora) do FGTS, para a liberação da quantia utilizada do FGTS da conta do adquirente para pagamento da aquisição imobiliária (ver Lei n. 8.036/90 artigos 7º e 20º VII e Decreto n. 99.684/90 artigo 35º, VII).
Lembramos que nos termos do Protocolado CG n. 19.419/97 (DOE de 17.09.1.997), deverá constar do corpo do registro quando da utilização do FGTS para pagamento do preço (ver também nesse sentido BE Irib n. 1.828 de 04/07/2005).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Dezembro de 2.008.

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