Emolumentos – Atribuição em Incorporação – Programas Sociais

Estou com uma dúvida com relação a cobrança de emolumentos em instituição de condomínio.

O caso é de uma Construtora/Incorporadora e ocorre que foi apresentado o instrumento de instituição, com atribuição.

Fazendo a conferência observei que no momento do registro dos contratos das unidades foi cobrado o registro apenas com base no valor do terreno.

Daí me surge a dúvida, em se tratando de empreendimento de interesse social, vinculado aos programas federais (Minha Casa Minha Vida – Casa Verde e Amarela), o tratamento que se dá é por cobrança de ato único no momento da instituição, pergunto:

Em que momento devo efetuar a cobrança das atribuições, se é que posso efetuar essa cobrança, em a fazendo, será concedido a redução dos emolumentos em 50% inerente aos atos vinculados aos programas federais?

Resposta:

  1. A atribuição das unidades aos adquirentes será feita concomitantemente com a Instituição, Especificação e Convenção do condomínio, ou seja, os registros das atribuições serão feitos logo após o registro da Instituição, Especificação e Convenção do condomínio;
  2. A base de cálculo será feita pelo item “3” (três) das Notas explicativas) da Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis. Ou seja : Efetivada a Instituição de condomínio especial, sem prejuízo dos emolumentos devidos por este ato serão cobrados emolumentos referentes a cada unidade autônoma, considerando o valor derivado da edificação, realizada ou do negócio jurídico celebrado, o que for maior;
  3. Observa-se que esse emolumentos devidos pela atribuição das unidades sofrerão desconto  de 50% nos termo do inciso II da Lei 11.977/2009 que por força do artigo 10 da Lei 14.118/21 também se aplica ao Programa Casa Verde e Amarela.( Ver processo CGJSP de nº 0009006-08.2019.8.26.26.0344.

Sub censura.

São Paulo, 06 de Julho de 2.021.

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