Inventário – Pacto Comissório – Necessário Prévio Cancelamento

Questão:

1. Consta do teor R.04 da matrícula, que a venda ali realizado foi feita com Cláusula de Pacto Comissório.

2. Agora, foi apresentado uma escritura de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Fulano.

Pergunta:

Diante da existe da cláusula de pacto comissório constante do R.04 da matrícula, poderá a escritura de inventário ser registrada?

Reposta:

  1. Apesar de pela transmissão por sucessão não ser alienação forçada, e do princípio saisine,  a aquisição pelo autor da herança (R.04.) foi com o pacto comissório, atual condição resolutiva;
  2. A herança responde pelas dívida do falecido, e se porventura pelo pacto comissório for cancelada a aquisição pelo falecido (R.04), cancelar-se há os registros posteriores, o que traz insegurança para o registro da partilha;
  3. Portanto, entendo que para o registro da partilha, o pacto comissório existente deverá ser previamente cancelado;
  4. Nos reportamos a nossa resposta anterior no caso de partilha por divórcio de 01-07-2020 abaixo reproduzida.

Sub censura.

São Paulo, 15 de Junho de 2.021.

Pergunta anterior:

É possível registrar uma Carta de Sentença Judicial de divórcio (processo – ano 2004), do qual ficou acordado que este imóvel ficará somente para a varoa, onde no imóvel em questão pesa uma cláusula de pacto comissório averbada  na matrícula desde 1978 e ainda não cancelada?

Obs.

– Na Carta nada dispõe sobre as notas promissórias emitidas com cláusula de pacto comissório.

– Existem vários imóveis uns ficarão para o varão e outros para varoa, a dúvida é somente sobre a cláusula de pacto comissório.

Resposta:

1.         O pacto comissório apesar de semelhante a condição resolutiva é um pouco diferente. Ele vinha previsto no artigo 1.163 do CC/16.

2.         Sendo o seu cancelamento necessário para o registro de transmissão do imóvel como é o caso.

3.         O pacto comissório é uma condição resolutiva da venda e compra condicional, a qual assegura ao vendedor o direito de desfazer o contrato ou reclamar o preço se esta não for paga até certo dia (CC/16 artigo 1.163). Assim, o não pagamento implica a rescisão da compra e venda, ao passo que o pagamento do preço importa o cancelamento da cláusula (ver Protocolo CGJSP 30/2006 – Araraquara – SP, Acórdão CSMSP 334-6/6 – São Paulo – Capital, Parecer n. 114/2008-E – Processo CGJSP n. 2008/12392 – RDI n 56 2.2. O Pacto Comissório na Compra e Venda de Imóveis e o Novo Código Civil – Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Marcelo Braune – item 3.3.1 – Cancelamento).

4.         Importante observar que o cancelamento do pacto comissório é uma consequência pura e simples do integral pagamento do preço avençado, que nada mais é do que o cumprimento da obrigação por parte do comprador, desonerando o bem adquirido e transformando a propriedade resolúvel em plena (ver também Boletim Irib in Revista n. 197 – Outubro/93 – Notas Sobre o Pacto Comissório – José Roberto Ferreira Gouvêa, Enunciados aprovado Anoreg/SP e Irib item 8 – Averbação de cancelamento – São Paulo 01/10/2010 n. 235).

5.         Enfim, o pacto comissório deve ser previamente cancelado para possibilitar o registro da Carta de sentença.

6.         Ver também APC0001047-75.2011.8.26.0114 e processo CGJSO de nºs.73961/2009 e 00113367/2013 (esta via e-mail)

7.         Me lembro que o Oficial do Registro de Imóveis de outra comarca foi penalizado com multa por registrar uma compra e venda sem previamente cancelas o pacto comissório, isso já há algum tempo

Esta são as considerações que fazemos sub censura.

São Paulo, 01 de Julho de 2.020

3 Replies to “Inventário – Pacto Comissório – Necessário Prévio Cancelamento”

  1. Em caso de morte do credor, sem deixar herdeiros de qualquer orde, e tendo a dívida sido liquidada totalmente e extraviada a nota promissória, como piosso cancelar o pacto comissório?

  2. O juiz da comarca onde reside o comprador de um imóvel é competente para autorizar. mediante alvará, o cancelamento de pacto comissório averbado na matrícula de um imóvel registrado no oficio do registro imobiliário de outra comarca?

  3. O juiz da comarca onde reside o comprador de um imóvel é competente para autorizar. mediante alvará, o cancelamento de pacto comissório averbado na matrícula de um imóvel registrado no oficio do registro imobiliário de outra comarca?

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