Cancelamento Alienação Fiduciária – Procedimento de Dúvida em Andamento

Temos um cancelamento de alienação fiduciária sobre uma fração ideal de terreno (vinculada a futura unidade autônoma), que encontra-se registrada em incorporação na matrícula mãe.

Ocorre que sobre este imóvel há um processo de dúvida, que versa sobre venda de parte ideal do imóvel, que não abrange a parte ideal alienada.

Sendo assim é possível a pretendida averbação de cancelamento de alienação fiduciária ???

Resposta:

A alienação fiduciária que se pretende cancelar, é sobre uma fração ideal que corresponde a futura unidade autônoma (apartamento X), inclusive que foi adquirido pelo comprador que deu em  alienação fiduciária ao credor fiduciário, e com seu registro separado;

Eventualmente poderia até mesmo ter sido feito o registro em  ficha complementar se porventura fosse adotado esse sistema;

O procedimento de dúvida em andamento, com protocolo prorrogado e  prioridade, se refere a outra parte ideal de outra futura unidade autônoma (apartamento Y), ou outra parte ideal que não se refere fração ideal da futura unidade autônoma X, objeto da alienação fiduciária que ora se pretende cancelar;

Portanto se assim for, entendo ser possível o cancelamento da alienação fiduciária. Com um procedimento de dúvida em andamento sobre outra fração ideal;

Apesar de as unidades autônomas (construídas) não estarem no mundo jurídica as frações ideais têm os seus registros separados/independentes, passíveis de por exemplo de averbação de penhora.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 17 de Maio de 2.021.

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