Indisponibilidade PJ Prenotação

Consulta:

01. Apresentado ofício da 1ª Vara Federal desta cidade, determinado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade para que averbe a indisponibilidade deferida nos registros de quaisquer empresas em que eventualmente Jesus M. tenha participação societária.
02. Feito o levantamento, não existe nenhum registro nessas condições.
Pergunta-se:
01. Como arquivar o referido ofício, visto que no registro civil de Pessoa Jurídica não existe um livro próprio para tal situação.
02. Como proceder para controlar o lançamento em um futuro registro de nova sociedade ?
03. Existe alguma forma de proceder o registro ou lançamento da indisponibilidade para aguardar eventual futuro registro ? Seria necessário prenotar o referido ofício ?
Grato pela atenção.
22.09.2008.

Resposta: O ofício deve ser prenotado e valerá por trinta dias, quando então a prenotação será cancelada.
O Juiz do feito deverá ser informado de que o ofício foi prenotado sob n. tal, e até a presente data nenhum registro de Pessoa Jurídica que Jesus M. tenha participação societária foi encontrado.
O Ofício deverá ser arquivado em pasta própria para fins de controle, devendo também ser lançado no índice (artigo n. 118 da LRP e item 9.1 do Capitulo XVIII das NSCGJSP).
A pasta própria (Pasta do Oficial), caso não exista, deverá ser aberta (iniciada) para esses casos, devendo também o ofício ser arquivado na pasta de ofícios recebidos.
O controle irá depender do sistema adotado pela serventia, sendo que o ideal seria que se adotado o sistema de informática, fosse criado um sistema de controle para esses casos.
Desta forma, o controle dos lançamentos futuros deve ser feito ou manualmente ou através de programa próprio informatizado a ser implantado.
Situação semelhante já ocorreu no passado com relação ao protesto de cheques furtados em que eram apresentados mandados preventivos de sustação de eventuais protestos e o controle era feito manualmente até que lançado no sistema informatizado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Setembro de 2.008.

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