Arresto Emolumentos

Consulta:

01. Atualmente o entendimento é de que a penhora é ato de averbação.
02. O arresto é ato de registro ou de averbação ?
03. Como cobrar ?
24.07.2008.

Resposta: O arresto vem regulamentado nos artigos 813/821, do CPC.
E o artigo . 821, diz: “Aplicam-se ao arresto as disposições referentes a penhora…..”
Desta forma, entendo s.m.j., que assim como a penhora, para o arresto o ato é o de averbação.
Os emolumentos devidos pela averbação do arresto devem ser cobrados nos termos do item 10 da Tabela II – Dos Ofícios do Registro de Imóveis, com redução de 80%, a exemplo da cobrança feita nos casos de averbação de penhoras.
Isso por analogia, e até porque normalmente essas averbações são convertidas por averbação em penhora.

É o parecer su censura.
São Paulo Sp., 24 de Julho de 2.008.

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