Averbação Premonitória Trabalhista – Ação Ainda em Rito Ordinário

Foi protocolado pela senhora Fulana o pedido de averbação premonitória, acompanhado dos documentos da Ação Trabalhista – ainda em andamento.

Essa averbação é cobrada? Pode ser feita?

Resposta:

  1. No caso se trata de ação trabalhista ainda em andamento, não se tratando de processo de execução (artigo 828 do CPC), também não se trata de ação que tenha por objeto atos ou títulos registrados ou averbados (artigo 167, II, 12 da LRP);
  2. Portanto como não se trata de processo de execução a averbação nos termo do artigo 828 do CPC (averbação premonitória) não poderá ser feita junto a matrícula do imóvel e por falta de amparo legal.

Era o que cumpria-me informar.

São Paulo, 04 de Março de 2.021.

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