Permuta – Imóvel Com Usufruto e Nua Propriedade

Através da escritura pública lavrada em 19/01/2021, no Tabelionato de Notas, protocolada em 21/01/2021, Fulano e sua mulher Beltrana, estão permutando o imóvel matriculado sob nº 15, com o imóvel matriculado sob nº 22.

O imóvel matriculado sob nº 22, consta pertencer a: USUFRUTO em favor de Sicrana e NUA PROPRIEDADE de Deltana.

Com a permuta, o imóvel matriculado sob nº 22, passará a pertencer a Fulano  e sua mulher Beltrana, enquanto que o imóvel matriculado sob nº 15, passará a ter como USUFRUTUÁRIA, Sicrana e NU PROPRIETÁRIA, Deltrana.

É possível esta permuta?

Resposta:

  1. Considerando que a permuta é na realidade uma dupla compra e venda entendo, s.m.j. ser sim possível o registro das escrituras seguindo a ordem de protocolo com a diferença de um dia útil para os registros da permuta (artigo 191 da LRP).
  2. Se realizadas duas compra e vendas (ao invés da permuta) uma pela qual Sicrana transmitiria o usufruto e Deltana transmitiriam a nua propriedade para Fulano e Beltrana, e outra pela qual Fulano e Beltrana transmitiriam a nua propriedade para Deltana e o usufruto para Sicrana o resultado seria o mesmo e com os mesmos custos no Registro de Imóveis.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 27 de Janeiro de 2.021.

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LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Art. 191 – Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.                       (Renumerado do art. 192 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 192 – O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.                     (Renumerado do artigo 192 parágrafo único pela Lei nº 6.216, de 1975).

One Reply to “Permuta – Imóvel Com Usufruto e Nua Propriedade”

  1. Casa de compra e venda pode fazer permuta com casa usofruto com matrícula em dia? Se não pode da pra fazer matricula na casa compra e venda e fazer a negociação?

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