Disposto Lei Loteamento – Registro de Transferência que Dispensa Escritura Pública – Não Aplicação à Incorporação

Existem julgados que tratam do compromisso de compra de lote, onde apresentando o termo de quitação, pode-se transferir o imóvel sem necessidade de escritura pública.

Essa regra pode ser utilizada no contrato de compromisso de compra e venda de unidade autônoma ?

Resposta:

O artigo 26, parágrafo 6º da Lei 6.766/79 aplica-se somente a lotes de loteamentos regularizados, e não em condomínios (edilícios ou mesmo de lotes). Os julgados referem-se a loteamentos regularizados e a lotes oriundos de loteamento regidos pela Lei 6.766/79. É uma longa história passando pelo artigo 41 da referida Lei.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 23 de Fevereiro de 2.021.

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