Alienação Fiduciária – Incorporação da Credora

Temos o imóvel que tem como proprietários Fulano e Beltrana e como credor fiduciário a empresa Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Ocorre que esta empresa foi incorporada pela Empreendimentos e Participações Ltda, que expediu um termo de quitação, para efetuar o cancelamento da Alienação.

Pergunta:

Como o imóvel não pertence mais a Empreendimentos Imobiliários Ltda, é necessário averbar a incorporação com valor do crédito ou somente uma averbação simples (sem atribuir o valor do crédito para a referida incorporação seria o suficiente para efetuar o cancelamento da Alienação) ? 

Resposta:

  1. No caso não se trata de alteração de denominação/nome empresarial da credora fiduciária, mas sim de incorporação desta pela empresa Empreendimentos e Participações Ltda;
  2. Deverá ser apresentada certidão a ser expedida pela Junta Comercial (provável JUCESP) (artigo 64 da Lei 8.934/94) do processo de incorporação e outros documentos se necessário for para a verificação da data e do que realmente foi incorporado pela incorporadora, se entre eles os direitos e obrigações (créditos) da alienação fiduciária;
  3. Se porventura os pagamentos finais (total) realizados pelo devedores fiduciantes foram pagos a Empreendimentos Imobiliários Ltda, antes desta ser incorporada, bastaria a averbação da incorporação desta pela Empreendimentos e Participações Ltda. (se não houver outros bens registrados nesse cartório) para proceder a averbação da alteração em face da incorporação entre elas para depois proceder a averbação do cancelamento da alienação fiduciária pela quitação apresentada pela incorporadora. (checando a data da quitação se antes ou depois da incorporação, principalmente no que se refere ao pagamento final (total) pelos devedores fiduciantes;
  4. Caso os pagamentos finais tenham sido feitos a incorporadora, será preciso averbar a incorporação dos direitos e obrigações da alienação fiduciária que passaram para a esta primeiro para depois averbar a quitação.

Era o que cumpria informas sub censura.

São Paulo, 12 de Janeiro de 2.021.

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