Documento Estrangeiro Escrito em Português

Consulta:

Foi apresentada em Cartório cópia autenticada da Certidão de Casamento expedida pelo Consulado Geral do Japão, em português, para averbar junto à Transcrição o nome da esposa do proprietário.
Pergunta-se:
Pode ser aceita certidão, ou precisa ser registrada antes em Cartório de Títulos e Documentos ?
Obrigado.

Resposta: Nos termos dos artigos 9º, parágrafo 1º da LICC; 224 do CC; 148 da LRP e 157 do CPC, não haveria a necessidade do registro do documento em RTD, pois escrito em português, no entanto nos termos dos artigos 129, parágrafo 6º e 221, III da LRP, deve o documento ser primeiramente registrado em RTD, por ser de procedência estrangeira para depois ser utilizado para a averbação em RI.
Se assim fosse, o documento juntamente com a tradução também seria dispensado do registro em RTD.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Outubro de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *