Loteamento Pessoa Física

Consulta:

01. Loteamento registrado nesta serventia, onde figuram como proprietários 3 pessoas físicas.
02. Os proprietários do loteamento, pretendem agora constituir uma Pessoa Jurídica com a integralização de alguns dos lotes supra mencionados.
03. Não existe no loteamento cláusula de impedimento para o desmembramento.
Pergunta-se:
Apos o registro da integralização dos lotes na pessoa jurídica, os lotes poderão ser desmembramento, visto não mais figurariam em nome dos loteadores ?
Grato pela atenção.
11.09.2007.

Resposta: Entendo que sim, desde que apresentada a aprovação pela Municipalidade e o certificado de dispensa de licença de instalação expedido pela CETESB, uma vez que não há no processo de loteamento restrição de desdobro ou desmembramento por terceiros adquirentes.
Resta evidente que se o desdobro ou o desmembramento do lote fosse realizado (requerido) pelos próprios loteadores, caracterizaria alteração do plano de loteamento e careceria de aprovação pela Municipalidade, GRAPRHOAB, e anuência dos demais proprietários de lotes.
No entanto, o ato estará sendo requerido por terceiro, pessoa jurídica, mesmo tendo como proprietários os mesmos loteadores.
Eventualmente poderiam constituir a empresa em nome de outros que não os próprios loteadores, como por exemplo, suas esposas, seus filhos, parentes, etc.
Ademais, não figurando mais certos lotes em nome dos loteadores, como estes poderiam requerer a alteração do plano.
Resta evidente que se realizar uma transferência do loteamento (remanescente), ocorrerá uma sucessão no loteamento e o loteador passará a ser a pessoa jurídica adquirente que não poderá desdobrar ou desmembrar os lotes, pois está caracterizando a alteração do plano. Da mesma forma se transferirem todos os lotes restantes (50, 200, 300, 400, etc.) para a empresa.
Alertamos para o parágrafo único do artigo 5º do recente Decreto Estadual n. 52.053 de 13 de Agosto de 2.007, que reestruturou o GRAPROHAB.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Setembro de 2.007.

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