Pedido de Desdobro de Imóvel por Inventariante

Foi protocolado o pedido de desdobro do imóvel regularmente matriculado, requerido por inventariante nos autos de arrolamento comum, pelos falecimentos dos proprietários.

Foram apresentados os óbitos dos proprietários e a certidão de objeto e pé do processo de arrolamento.

O desdobro pode ser feito dessa maneira ou tem que exigir alvará judicial?

Resposta:

  1. Como não se está onerando ou alienando o imóvel. (artigo 619, I do CPC) O desdobro pode ser feito independentemente de apresentação de alvará judicial.

Incumbe ao inventariante (artigo 618 do CPC):

I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;

II – administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

Portanto prescindível o alvará judicial para tal.

É o que sub censura entendemos.

São Paulo, 15 de Outubro de 2.020.

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