Integralização de capital por Escritura Pública

Foram apresentadas para registros 02 escrituras de “CONFERÊNCIA DE BENS”, onde uma empresa transmite para outra para integralização parcial de capital social.

Pergunta: É possível o registro supra referido da escritura sem a apresentação do contrato social registrado na JUCESP, onde se deu a integralização do capital?

Resposta:

Entendo que sim, pois a apresentação da alteração contratual registrado na JUCESP é uma questão que refoge a atividade registrária. Até porque, o processo é inverso, primeiro lavra e registra-se a escritura de conferência de bens para depois então alterar o contrato social que deverá, inclusive, conter o nº do registro do imóvel registrando-o na JUCESP.

O que provavelmente poderá ocorrer é a existência de uma anterior ata de avaliação do imóvel e aprovação dessa conferência de bens para aumento de capital, com registro na JUCESP.

Eventualmente, poderia a alteração contratual ser primeiro registrado na JUCESP, sem que antes fosse lavrada e registrada a escritura de conferência de bens, mas não teria validade jurídica, pois esse bem ainda não pertenceria à empresa, que poderia, inclusive, estar dando referido imóvel em garantia de financiamento.

Assim, entendo que cabe, pois à Junta Comercial, aferir a regularidade dos documentos que lhes são apresentados nos atos de constituição, extinção e transformação social.

Ao Registro de Imóveis, compete a qualificação da escritura de conferência de bens que lhe foi apresentada a registro, não devendo, portanto nada exigir quanto a declaração ou apresentação de documentos que demonstrem a regularização do referido aumento de capital na JUCESP.

A empresa que recebeu bens como integralização de capital deve registrar tais ativos em função de sua natureza.

A atividade empresarial normal não pode ser controlada por quem dela não participe.

Situação diferente seria se a operação fosse realizada nos termos do artigo n. 64 da Lei n. 8.934/94, mas não é esse o caso.

É o parecer sub censura.

São Paulo, 24 de Maio de 2.011.

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