Cessão de Direitos de Compromisso

Consulta:

01.Compromisso de venda e compra registrado nesta serventia.
02.Necessidade do registro do instrumento particular de cessão de direitos de compromisso.
03.O interessado não consegue reconhecer firma da assinatura do cedente varão (já falecido).
Obs: demais assinaturas reconhecidas, inclusive da esposa do cedente varão.
Como proceder?

Resposta: Nos termos do artigo 221, II da Lei dos Registros Públicos, haverá necessidade do reconhecimento da firma do cedente para o registro ou averbação da cessão. Diante da impossibilidade do reconhecimento da firma dessa assinatura, deverá o interessado buscar os meios judiciais (procedimento de dúvida em caso de registro ou pedido de providências em caso de averbação – Livro 8) ou ainda, junto ao inventário do falecido (nova cessão por alvará, partilha em nome da viúva e demais herdeiros, nova cessão e definitiva, etc.).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Setembro de 2.006.

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