Locação Registrada

Consulta:

Foi apresentada escritura pública de doação de imóvel urbano, sendo que na matrícula deste consta registro de contrato de locação que não foi mencionado no título, como também, nada fizeram constar a respeito da anuência/concordância dos locatários.
É possível o registro desta doação n/termos??
21-01-2.011

Resposta: Se o contrato de locação se encontra registrado na matrícula do imóvel, é porque possui a cláusula de vigência em caso de alienação (artigo 167, I, 3 da LRP).
Assim, é perfeitamente possível o registro da doação que também é uma alienação, sem que haja a necessidade de qualquer anuência por parte dos locatários ou mesmo menção no título de doação da existência da locação que já figura no folio real e na certidão da matrícula que foi necessária para a lavratura da escritura.
Seria salutar que do titulo de doação se fizesse menção a existência do contrato de doação registrado, porém não necessário.
No entanto, poderá a serventia certificar no título logo após o seu registro, a existência da locação (artigo 230 LRP).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Janeiro de 2.011.

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