Reserva de Usufruto

Consulta: 

Na reserva de usufruto de imóvel efetuada juntamente
com a doação da nua-propriedade deverá ser atribuído valor, como ocorre
em casos de instituição??
11-02-2..015

Resposta: 

A reserva de usufruto (usufruto deducto), assim como a instituição é registrada
na matricula do imóvel, e nos termos do artigo n. 176, parágrafo 1º inciso III,
n. 5, da Lei dos Registros Públicos deve ter sim um valor atribuído ao negócio
jurídico, ainda que estimativo. 

É o que
entendemos passível de censura. 
São Paulo
Sp., 11 de Fevereiro de 2.015.

ROBERTO
TADEU MARQUES. 

One Reply to “Reserva de Usufruto”

  1. Boa noite. Caso de uma senhora de 79 anos que reside há cerca de 45 anos num imóvel da Igreja Católica e que deseja adquirir o mesmo. Foi feita proposta de 40 mil para a aquisição do bem (casa) que, segundo avaliação documental de corretora, tem o valor de 48 mil. Segundo o advogado da Igreja será feito o pagamento referente aos 40 mil de acordo com proposta da locatária. Porém será no formato de usufruto, organizando a devida documentação após a locatária ter depositado o sinal de 5 mil. O usufruto admite pagamento de qualquer espécie? Essa relação é legal? No caso a locatária terá direito a ficar pelo tempo que a Igreja informar no documento de usufruto e depois terá que devolver o imóvel? Pode a Igreja a qualquer momento pedir o imóvel antes do prazo indicado no documento? No caso da locatária vir a falecer seus herdeiros que residem com ela poderão continuar morando na residência? Por favor, nos ajude. Grata. Abraço.

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