Desmembramento 6 Glebas

Consulta:

O imóvel da matricula nº. 3.191, foi retificado administrativamente (AV.8) e pela AV.9, passou a incorporar o perímetro urbano da cidade, atualmente possui seis (6) condôminos que resolveram fracionar o imóvel em seis (6) quinhões, para possibilitar a divisão amigável entre eles, através de escritura pública.
Tendo em vista ser a divisão de imóvel advindo de herança é necessário algum outro procedimento além da aprovação da Prefeitura Municipal local. Em caso positivo, qual o fundamento legal?
Obrigado.
15-07-2.008.

Resposta: Considerando que o imóvel é urbano, considerando mais, o item n. 150 letra “c” do Capítulo XX da NSCGJSP, o provimento 03/88 da 1ª VRP da Capital e a recente Decisão de Diretoria nº 111/2008/C, de 17-5-2.008, da Cetesb, para o fracionamento do imóvel da maneira proposta, basta somente a aprovação municipal.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Julho de 2.008.

3 Replies to “Desmembramento 6 Glebas”

  1. Uma imobiliária "XX" possui uma gleba de terras comum nº de matícula 11111, foi feito o desmembramento da parte da área para ser loteada, com isso surgiu um novo nº de matrícula, e ao puxar as certidões negativas junto ao fórum da cidade, constou 03 demandas de usucapião em curso referente a matrícula antiga (Primitiva), quando puxar a certidão vintenária verificará que a matrícula antiga tem litígio, o cartório tem direito de não registrar o loteamento, mesmo está area apresentando matrícula nova sem nenhuma demanda judicial?

    1. Uma imobiliária "XX" possui uma gleba de terras com o nº de matícula xxxxx,em seguida foi feito o desmembramento separando a área a ser aprovada como loteamanto urbano, com isso surgiu um novo nº de matrícula as demais documentações exigida foram todas apresentadas dentro da legalidade e aprovadas pelos órgãos competentes, e ao puxar as certidões negativas junto ao fórum da cidade, constou 03 demandas de usucapião em curso referente a matrícula antiga (Primitiva), quando puxar a certidão vintenária verificará que a matrícula antiga tem litígio, mesmo com o decreto aprovado pela Prefeitura e o desmembramento feito, o cartório tem direito de não registrar o loteamento, mesmo está area apresentando matrícula nova sem nenhuma demanda judicial e tendo sido aprovada por decreto municipal da cidade? Por favor preciso urgente dessa resposta?
      Responder

  2. A prefeitura pode por força de lei alterar um local considerado área de expansão urbana em área rural, cancelar o IPTU e o cadastro imobiliário? Isso não fere o direito adquirido do Proprietário que comprou um imóvel urbano e agora tem o mesmo clandestino pq a prefeitura não o reconhece mais? Além disso este imóvel tem área de 4.000 metros, ou seja, não pode ser legalizado pelo INCRA. Qual procedimento para regularizar tal situação, pois se o proprietário quiser vender não conseguirá.

    obrigada

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