Retificação Administrativa Herdeira

Consulta:

Está sendo retificado um imóvel, tendo como confrontante nos fundos, o imóvel objeto da transcrição nº 984, deste Oficial, que titula em nome de Silvino, casado. Silvino e sua esposa são falecidos há vários anos e até o presente momento não foi feito o inventário e segundo o engenheiro que está fazendo a retificação, os herdeiros não querem fazer o inventário. Sendo que uma das herdeiras, filha de Silvino, cuida da casa e se prontificou a assinar a retificação como ocupante do imóvel.
Se a herdeira filha assinar a retificação como ocupante do imóvel, o cartório pode proceder à retificação?

Resposta: Entendo que sim, considerando-se o parágrafo 10º do artigo n. 213 da LRP, e porque essa filha herdeira não é mera ocupante na condição de detentora, empregada, comodatária, locatária ou mesmo possuidora direta em função de contrato, e ostenta interesse jurídico e econômico. No entanto, seria de bom tom juntar cópia da certidão de nascimento dessa herdeira e de óbito de seus pais.
Maior segurança seria edital a ser feito dirigido aos herdeiros de Silvino e s/mr., porém, desnecessário.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Agosto de 2.007.

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