Desapropriação em Imóvel c/ Alienação Fiduciária

Foi apresentada uma Desapropriação (Prefeitura Municipal), pergunta-se: é possível registrar a desapropriação mesmo havendo registro de alienação fiduciária na matrícula ?

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Resposta:

  1. A desapropriação (amigável ou judicial) é forma originária de aquisição e eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel desapropriado ficam sub-rogados no preço da indenização (artig0 31 do DL 3.365/41;
  2. Ademais nos contratos de alienação fiduciária, via de regra existe clausula específica sobrea possibilidade de desapropriação na qual pode ser prevista que nesse caso a credora fiduciária receberá do poder expropriante a indenização correspondente, imputando na solução da dívida e liberando o saldo se houver;
  3. Portanto é perfeitamente possível o registro da desapropriação sobre imóvel alienado fiduciariamente.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 04 de Setembro de 2.019.

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